Aquisição de imóvel para sede do INPREV

Aquisição de imóvel para sede do INPREV

         Tramita no legislativo municipal, em atendimento ao que dispõem o Art. 14 inciso IX da Lei Orgânica local, Projeto de Lei número 17 / 2016 que autoriza o INPREV a adquirir imóvel para instalação de sua sede, utilizando para tanto os recursos da “Reserva Administrativa” constituída com esta finalidade.

      O INPREV, desde o exercício de 2009, início de seu funcionamento, adotou como política reduzir ao mínimo possível as despesas com a sua manutenção, objetivando investir em uma sede própria. Esta decisão diminuiu ainda mais o limite dos gastos administrativos que, por determinação de legislação federal, não podem ultrapassar a 2% do valor da folha de pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões do exercício anterior.

      A economia apurada face ao rígido controle das despesas com a manutenção do instituto, propiciou implementar a “Reserva Administrativa” que ao longo do período de 2009 a 2014 monta, em abril de 2016, a cifra de R$ 4.903.898,07, previamente destinada a dotar o instituto de sua sede própria.

           Viabilizados os recursos financeiros para o investimento em uma sede própria, foram analisadas as possibilidades de aquisição de terreno ou sua doação pelo município, prazos para processo licitatório visando elaboração do projeto construtivo e posteriormente para nova licitação com o objetivo de contratar de empresa para execução da obra. Foram avaliados, com a necessária cautela, os fatores favoráveis e contrários, optando-se pela prospecção de um imóvel já construído, localizado em área central da cidade, com estacionamento interno, servido por transporte coletivo urbano, adaptado aos portadores de necessidades especiais, com área suficiente para acomodar as necessidades atuais do INPREV. O imóvel deveria contemplar espaços físicos para a procuradoria da autarquia, perícia médica, desenvolvimento de projetos para preparação dos servidores para aposentadoria, convivência dos beneficiários com realizações de palestras, cursos e atividades de integração, entre outras.

         O Conselho de Administração, com uma participação ativa em todas as fases, analisou o processo administrativo 156/2015, que retrata com clareza e transparência todas as etapas e motivações do projeto de dotar o INPREV de sede própria. Em atenção a legislação que criou o instituto, Lei 4.965/2008, art. 101, inciso XIV, o Conselho de Administração deliberou favoravelmente à aquisição do imóvel localizado a Av. São José, 310, pela quantia R$ 2.750.000,00, valor apurado em avaliação efetuada por engenheiro perito judicial, contratado pelos proprietários, realizada em julho de 2015, balizado por outras três avaliações também idôneas, solicitadas pelo INPREV.

        Findadas estas etapas, o Prefeito do Município, Dr. Antônio Silva, atendendo solicitação da diretoria da autarquia, considerando o investimento como uma salutar diversificação das aplicações financeiras do INPREV, e o fato de em nada obrigar o município, em especial, quanto as demandas financeiras e orçamentárias, encaminhou a Câmara de Vereadores, em 21 de março de 2016, projeto de lei que autoriza o INPREV a adquirir o imóvel da Av. São José, 310, com área construída de 667,95 m² e terreno de 836,00m², destinando-o a abrigar a sede da autarquia. O investimento deverá ser custeado com os recursos financeiros próprios do instituto, gravados como “Reserva Administrativa”, onerando as dotações próprias da autarquia.

      O investimento com a aquisição do imóvel para abrigar a sede do INPREV, não trará qualquer impacto ao equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social, uma vez que os recursos que serão dispendidos não compõem as reservas destinadas ao custeio dos benefícios de aposentadoria e pensões.

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