Os Limites de Alçadas do INPREV tem como objetivo estabelecer e delimitar responsabilidades, além de fixar limites para as aprovações relacionadas às tomadas de decisões que envolvam custos orçamentários e financeiros, de investimentos ou de desinvestimentos.
O INPREV, consoante a Lei 7.068, de 16 de dezembro de 2022, define os Limites de Alçadas, nos termos do artigo 30:
Art. 30 – Deverão ser assinados pelo respectivo Diretor de Departamento, em conjunto com o Diretor-Presidente, os atos administrativos relativos à:
I – investimentos e desinvestimentos;
II – gestão de ativos e passivos;
III – concessão de benefícios; e
IV – contratação e dispêndios de recursos.