O Prefeito do Município de Varginha, Dr. Antônio Silva, demonstrando sua preocupação com a valorização dos aposentados e pensionistas do município, sem perder de vista o não comprometimento financeiro da administração municipal e o regramento que limita os gastos com folha de pagamento, sancionou, em 24 de janeiro do corrente ano, a Lei 6.408 que
– concede reposição 2,95% no valor dos benefícios de aposentadorias e pensões.
Este percentual que será aplicado como reposição nos proventos das aposentadorias e nas pensões, corresponde à inflação medida no período de janeiro a dezembro de 2017 – IPCA anual acumulado, divulgado pelo IBGE.
Na Lei 6.410, sancionada neste último 24 de janeiro, o Dr. Antônio Silva também reajustou o valor
– do tíquete alimentação para R$ 270,00,
resgatando seu compromisso com os aposentados e pensionistas,
– elevou para o nível E-14 – R$ 1.745,10 o teto dos proventos das aposentadorias e pensões com direito ao recebimento do tíquete alimentação, estendendo este benefício a um representativo número ex-servidores.
A reposição salarial em 2.95%, o aumento do tíquete alimentação para R$ 270,00 e sua extensão a um maior número de aposentados e pensionistas, todos estes benefícios foram concedidos a partir de 01 janeiro de 2018 e serão creditados aos favorecidos no próximo dia 31 do corrente mês.
A reposição de 2.95% nos valores dos proventos das aposentadorias e nas pensões, serão custeados com recursos do INPREV, órgão gestor da previdência municipal.