PREVIDÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL

PREVIDÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL

A Previdência Social é um dos programas de maior impacto nas contas públicas dos governos. Responsável por um enorme e explosivo deficit, exigiu as reformas estabelecidas na Emenda Constitucional 103/19, sob pena de, caso não ocorridas, se instalar, o caos na gestão do orçamento governamental. Insuficientes para sanar o problema aliviará, o substancial comprometimento financeiro com o pagamento dos benefícios previdenciários que vinha consumindo recursos necessários à implementação de políticas públicas de interesse da população em importantes áreas de ação como a da Educação, Saúde, Segurança entre outras e esgotando a capacidade de investimento do Estado.

Um olhar atento, deve recair sobre a questão da Previdência Municipal uma vez que, as alterações introduzidas na legislação pela EC 103 no âmbito nacional, não são de aplicação automática nos Estados e dos Municípios, demandando desses, a aprovação / ratificação por lei local. Atualmente, recursos do tesouro municipal são carreados, para cobrir deficit do “Plano Financeiro” (em extinção a longo prazo). Um deficit de magnitude expressiva, com origem em diversos e complexos fatores, exemplificamos: mudança de paradigma, passando do sistema de repartição simples para sistema de capitalização; inexigibilidade de contribuições dos segurados e do município por décadas; contribuições vertidas ao IPSEMG e INSS sem retribuição alguma ou retribuição irrisória para custear os benefícios; alíquotas de contribuições insuficientes; majoração na tabela salarial em cargos de custo financeiro elevado e, por consequência, nos benefícios advindos, incompatível com o estabelecido no cálculo atuarial; restituição de recursos de contribuições previdenciárias aos beneficiários do sistema, entre outros.

O governo municipal, demonstrando sua preocupação com a Previdência Social adotou, em 2013, medidas saneadoras que promoveram o equilíbrio financeiro e atuarial do “Plano Previdenciário”. Estabeleceu a “Segregação das Massas” de seus segurados e garantiu, em definitivo, os recursos necessários para fazer frente aos pagamentos dos atuais e futuros benefícios de aposentadoria e pensão desta massa. Entretanto, o município deve permanecer sempre atento à gestão da previdência própria, que, pela sua complexidade e responsabilidade, requer da equipe de profissionais da autarquia, um elevado nível técnico, permanente capacitação e atualização dos conhecimentos, objetivando constantes melhorias dos resultados positivos atingidos nos últimos anos.

As ações ou omissões no trato das questões previdenciárias repercutem nas próximas gerações, vez que seus efeitos se estendem por um horizonte de mais de sete décadas. Razão mais que suficiente para que a Previdência Pública Municipal seja tratada como um “Programa de Estado”.

A expressiva parcela do orçamento municipal destinada à Previdência municipal, a responsabilidade do Poder Executivo em garantir, permanentemente, os recursos para complementar o custeio dos benefícios de aposentadoria e pensão, a necessidade de não comprometer de outras tantas funções de governo e o indispensável equilíbrio das contas públicas, demandam um olhar atento a autarquia previdenciária com foco em:

  • Implantar modernas práticas de gestão que contribuam para otimização dos resultados, permitindo, a perenização dos pilares: governança corporativa, educação previdenciária e controles internos, moldando profissionais com alto padrão de qualidade, permitindo a consolidação dos avanços alcançados, evitando que as naturais mudanças no comando político resultem em descontinuidade ou retrocesso na gestão previdenciária;
  • Adotar as técnicas de gestão previdenciária que proporcionem maior controle dos bens, direitos e obrigações da autarquia e maior transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade;
  • Gerir os investimentos, cuidando para que os recursos garantidores das aposentadorias e pensões obedeçam os princípios da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência;
  • Consolidar o planejamento à rotina de gestão da autarquia;
  • Manter atualizado o mapeamento das áreas da autarquia e a manualização das atividades nestas desenvolvidas;
  • Fomentar a política de segurança da informação e o código de ética profissional dos servidores e colaboradores da autarquia;
  • Enfatizar as ações de ouvidoria, canal de comunicação permanente entre a autarquia os segurados e a comunidade;
  • Implantar a perícia médica para acompanhar e deliberar sobre a concessão de aposentadorias por invalidez;
  • Manter permanentemente atualizada a base de dados cadastrais dos segurados, para garantir a precisão do resultado do cálculo atuarial anual;
  • Revisar e atualizar a legislação previdenciária local, alinhando-a à legislação federal;
  • Investir na qualificação da equipe de servidores da autarquia;
  • Qualificar continuamente os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos;
  • Distribuir periodicamente Boletins Informativos aos beneficiários;
  • Atualizar periodicamente a Cartilha Previdenciária com os conceitos e os benefícios disponibilizados pela Previdência Municipal;
  • Promover palestras e cursos que visem criar e difundir no município a cultura previdenciária;
  • Divulgar, à exaustão, aos segurados e beneficiários a razão do existir do INPREV, sensibilizando a todos quanto a necessidade e importância de contribuirem no processo de gestão da autarquia através da participação nos órgãos colegiados;
  • Promover eventos de valorização e reconhecimento das ações dos segurados e beneficiários;
  • Dar plena utilização a sede própria para a autarquia, dotada de espaço físico necessário à implementação de programas de convivência e socialização dos beneficiários, preparação dos segurados para a aposentadoria e realização de eventos previdenciários.

     Diretoria Executiva do INPREV 2020

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