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Histórico do RPPS

                 O RPPS – Regime Próprio de Previdência Social foi instituído como fundo previdenciário no Município de Varginha em 03 de dezembro de 1993 através da Lei 2.404, publicada em 16 de dezembro do mesmo ano, estabeleceu normas para a concessão de benefícios e criou o Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN.

                 Com uma carência de 36 meses para custear os futuros benefícios previdenciários dos servidores devidamente  habilitados em concurso público da Prefeitura de Varginha, Câmara Municipal, Autarquias e fundações. O FAPEN tem seu comandado centrado no Conselho de Administração, órgão com funções executiva e responsável pelo gerenciamento, controle financeiro, concessão dos benefícios de aposentadorias e pensões com o suporte na estrutura do município para o desenvolvimento das rotinas administrativas.

                 O Conselho de Administração, composto por 7 membros sendo 2 natos: o Secretario de Administração, Secretário de Fazenda representado o executivo; 1 representante dos servidores inativos e 3 representantes dos servidores ativos, eleitos por seus pares; 1 representante do sindicato;  todos com seus respectivos suplentes têm como presidente o Secretário de Administração.  A nomeação se dá por ato do Prefeito Municipal para um mandato de 2 anos permitida a recondução por igual período.

                 O RPPS, na condição de Fundo Previdenciário – FAPEN, desenvolveu suas funções no período de 16 de dezembro de 1993, data em que entrou em vigor, até 31 de dezembro de 2008 e doravante passou a denominar-se INPREV.

                 O RPPS – Regime Próprio de Previdência Social foi reorganizado como autarquia previdenciária no Município de Varginha em 24 de novembro de 2008 através da Lei 4.965/2008, (Alterada pela Lei Nº 5.988/2015), criou o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV que sucede o FAPEN e, a partir de 01 de janeiro de 2009, assume o seu Ativo, Passivo, incorpora o seu patrimônio, créditos e direitos respondendo por todas as suas obrigações.

                 O INPREV, autarquia com personalidade jurídica de direito público, integra a administração indireta do Município, possui autonomia administrativa e financeira e é responsável pela administração do Regime de Previdência Municipal. Com base nas normas de contabilidade e atuária deve garantir o equilíbrio financeiro, atuarial e gerir os  recursos financeiros da entidade.Constitui a estrutura técnico-administrativa do INPREV:

  • Conselho de Administração – órgão máximo de deliberação e orientação superior., composto por 7 membros titulares sendo 2 designados pelo executivo municipal, 4 servidores ativos e 1 inativo eleitos por voto secreto dos seus iguais, são nomeados pelo Prefeito, junto com seus suplentes, para um mandato é de 2 anos permitida a recondução por igual período.
  • Conselho Fiscal – órgão de fiscalização da gestão do Instituto composto por 5 membros efetivos, 2 designados pelo executivo municipal, 2 servidores ativos e 1 inativo eleitos por voto secreto de seus pares, são nomeados pelo Prefeito para um mandato de 2 anos permitida a recondução por igual período.
  • Diretoria Executiva – órgão responsável pela administração do INPREV é composta por 4 membros: Diretor Presidente, Chefe do Serviço de Benefícios; Chefe do Serviço Administrativo e  Chefe do Serviço Financeiro, todos de recrutamento restrito entre os servidores efetivos e aposentados. Com perfil adequado, os cargos da Diretoria, são nomeados pelo chefe do poder executivo após anuência do Conselho de Administração.
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