Comprovante de Repasse
Documento de encaminhamento obrigatório ao Ministério da Previdência Social (órgão fiscalizador dos RPPS – INPREV). Exigido desde a competência janeiro / fevereiro de 2000, deve ser remetido até 30 dias após o encerramento de cada bimestre civil.
Destina-se a comprovar que os valores devidos referente as contribuições previdenciárias: do município (Prefeitura, Câmara, Fundações e Autarquias); dos servidores ativos, dos inativos e dos pensionistas de cada competência (mês/ano) as amortização de empréstimos concedidos, parcelamento de débitos, e as contribuições suplementares foram efetivamente repassados ao RPPS / INPREV.
O Comprovante de Repasse somente será aceito pelo Ministério da Previdência se devidamente assinado pelo ente federativo (Prefeito) e pelo gestor do INPREV (Diretor Presidente).
O não repasse ou repasse parcial dos valores devidos acarreta irregularidade no Extrato Previdenciário e impedimento par emissão do CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária..
Para visualizar os Demonstrativos Previdenciários, acesse o link abaixo e digite no campo “Informe o nome do Ente”: Varginha.