Demonstrativo Previdenciário
Documento de encaminhamento obrigatório ao Ministério da Previdência Social (órgão fiscalizador dos RPPS – INPREV). – Exigido desde setembro de 2000, deve ser remetido até 30 dias após o encerramento de cada bimestre civil e contém informações relativa a base de calculo para as contribuições previdenciárias.
O demonstrativo Previdenciário especifica as alíquotas de contribuição que deverão ser aplicadas sobre as respectivas bases de calculo informa o seu resultado bem como outras receitas oriundas das aplicações financeiras, amortização de empréstimos concedidos, parcelamento de débitos, compensação previdenciária e contribuições suplementares. Informa ainda o quantitativo de servidores ativos, inativos e pensionistas com os seus custos o resultado previdenciário (receitas menos despesas) e o saldo financeiro(disponibilidades de caixa e aplicações) do RPPS - INPREV em cada mês do bimestre.
O não encaminhamento do documento acarreta irregularidade no Extrato Previdenciário e impede a emissão do CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária.
Para visualizar os Demonstrativos Previdenciários, acesse o link abaixo e digite no campo “Informe o nome do Ente”: Varginha.