História do Inprev

História do Inprev

O RPPS – Regime Próprio de Previdência Social – foi instituído como fundo previdenciário no Município de Varginha em 03 de dezembro de 1993 através da Lei 2.404, publicada em 16 de dezembro do mesmo ano, onde estabeleceu normas para a concessão de benefícios e criou o Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN.

O FAPEN era conduzido pelo Conselho de Administração, órgão com funções executiva e responsável pelo gerenciamento, controle financeiro, concessão de benefícios de aposentadorias e pensões com o suporte da estrutura do município para o desenvolvimento das rotinas administrativas.

O Conselho de Administração era composto por 7 membros, sendo 2 natos: o Secretario de Administração, Secretário de Fazenda representando o executivo; 1 representante dos servidores inativos e 3 representantes dos servidores ativos, eleitos por seus pares; 1 representante do sindicato e; todos com seus respectivos suplentes. O presidente era o Secretário de Administração e a nomeação se dava por meio de ato do Prefeito Municipal para um mandato de 2 anos, permitida a recondução por igual período.

O RPPS, na condição de Fundo Previdenciário – FAPEN desenvolveu suas funções no período de 16 de dezembro de 1993, data em que entrou em vigor, até 31 de dezembro de 2008 e doravante passou a denominar-se INPREV.

O RPPS – Regime Próprio de Previdência Social foi reorganizado como autarquia previdenciária no Município de Varginha em 24 de novembro de 2008 através da Lei 4.965/2008 e alterada pela Lei Nº 5.988/2015, onde criou o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV que sucede o FAPEN e, a partir de 01 de janeiro de 2009, assume o seu Ativo e Passivo, incorpora o seu patrimônio, créditos e direitos respondendo por todas as suas obrigações.

O INPREV é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta do Município, possui autonomia administrativa e financeira e é responsável pela administração do Regime de Previdência Municipal. Com base nas normas de contabilidade e atuária, o INPREV deve garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, assim como gerir os recursos financeiros da entidade.

Constitui a estrutura técnico-administrativa do INPREV:

  • Conselho de Administração: órgão máximo de deliberação, composto por 7 membros titulares sendo 2 designados pelo executivo municipal, 4 servidores ativos e 1 inativo eleitos por voto secreto dos seus iguais e, são nomeados pelo Prefeito, junto com seus suplentes, para um mandato de 4 anos (alterado pela Lei 6.446/2018) permitida a recondução e a reeleição, apenas para mais um período de 4 (quatro) anos por igual período.
  • Conselho Fiscal: órgão de fiscalização da gestão do Instituto composto por 5 membros efetivos, 2 designados pelo executivo municipal, 2 servidores ativos e 1 inativo eleitos por voto secreto dos seus iguais e, são nomeados pelo Prefeito, junto com seus suplentes, para um mandato de 4 anos (alterado pela Lei 6.446/2018) permitida a recondução e a reeleição, apenas para mais um período de 4 (quatro) anos por igual período.
  • Diretoria Executiva: órgão responsável pela administração do INPREV, é composta por 4 membros: Diretor Presidente, Chefe do Serviço de Benefícios; Chefe do Serviço Administrativo e Chefe do Serviço Financeiro e, são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo após anuência do Conselho de Administração.
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