Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Especial Magistério

Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Especial Magistério

Este benefício de aposentadoria especial para o (a) Professor (a), possui três regras, e é concedido ao servidor/segurado que comprovar os seguintes requisitos:

1)Regra Permanente: Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, § 5º da Constituição Federal de 1988, com redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019. 

* Cálculo do benefício: sujeito a média aritmética – Lei Federal 10.887/2004, artigo 1º, com direito a reajuste anual. 

  • Servidor que ingressou no serviço público a partir de 01.01.2004;
  • Ter completado 10 anos de serviço público;
  • Ter completado 05 anos no cargo que se dará a aposentadoria;
  • Homens: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade;
  • Mulheres: 25 anos de contribuição e 50 anos de idade.

 

2)Regra de transição: Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019.

*Cálculo do benefício: integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo e direito à paridade com o servidor da ativa. 

  • Servidor que ingressou no serviço público até 31.12.2003;
  • Ter completado 20 anos de serviço público;
  • Ter completado 05 anos no cargo que se dará a aposentadoria;
  • Ter completado 10 anos na carreira;
  • Homens: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade;
  • Mulheres: 25 anos de contribuição e 50 anos de idade.

 

3)Regra de transição: Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003. 

* Cálculo do benefício: sujeito a média aritmética – Lei Federal 10.887/2004, artigo 1º, com direito a reajuste anual. 

  • Servidor que ingressou no cargo efetivo até 16.12.1998;
  • Cálculo de pedágio: acréscimo de 20% no tempo de contribuição;
  • Ter completado 05 anos no cargo que se dará a aposentadoria;
  • Homens: 35 anos de contribuição e 53 anos de idade;
  • Acréscimo de 17%, sobre o tempo exercido até 16/12/1998, exclusivamente nas funções de magistério;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 48 anos de idade.
  • Acréscimo de 20%, sobre o tempo exercido até 16/12/1998, exclusivamente nas funções de magistério;
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