Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez

Este benefício de aposentadoria possui duas regras, e é concedido ao servidor/segurado que comprovar por laudo médico pericial a incapacidade permanente para o exercício de sua atividade laboral, adquirida por doenças incapacitantes ou acidentes.

1)Artigo 6º A da Emenda Constitucional 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional 70/2012. 

* Cálculo do benefício: integral ou proporcional, conforme especificado no laudo médico, tendo como base de cálculo, a última remuneração do cargo efetivo, paridade com o servidor da ativa. 

  • Servidor que ingressou no serviço público até 31.12.2003;

 

2)Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação anterior a Emenda Constitucional 103/2019. 

* Cálculo do benefício: integral ou proporcional, conforme laudo médico, sujeito a média aritmética – Lei Federal 10.887/2004, artigo 1º, com direito a reajuste anual. 

  • Servidor que ingressou no serviço público a partir de 01.01.2004;
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